Olho D'água do Borges/RN -

Municipio de Olho D’água do Borges publica decreto proibindo queima de fogueiras e fogos de artificio no período junino

Grande Ponto - Jornalismo de verdade
A Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges publicou no diário oficial da FEMURN, o decreto Nº 023/2020 que proíbe a queima de fogueiras juninas, como  também  a comercialização  e queima de fogos de artifício e explosivos, em espaços públicos e privados do município, neste período junino e enquanto durar a situação de calamidade pública por causa do novo coronavírus.

O objetivo do Decreto é evitar a exposição da população à fumaça e/ou gases, visando inibir problemas de saúde respiratórios, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19, em decorrência desta utilização durante o mês de junho nas comemorações de Santo Antonio, São João e São Pedro.

O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

O Governo do Estado também incluiu no novo decreto, a proibição “da realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados”, exemplo que será seguido pelas prefeituras municipais, como  medida de prevenção no enfrentamento do Covid-19.

Veja decreto:


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