Já em vigor no
RN a lei 12.615, de 24 de dezembro de 2025, que permite quitação de IPVA e
multas em blitz para evitar apreensão de veículos.
A lei criou um
programa que permite o pagamento imediato de débitos de veículos durante
fiscalizações de trânsito. A medida autoriza a quitação de IPVA, taxa de
licenciamento em atraso e infrações de trânsito no momento da abordagem,
evitando a remoção do veículo para o pátio do Detran ou de outro órgão
fiscalizador.
De acordo com o
texto que institui o Programa RN em Dia Regularização de Débitos de
Veículos, quando o veículo for abordado em uma operação de trânsito e a única
irregularidade constatada for a falta de pagamento dos débitos previstos na
lei, o proprietário poderá realizar a quitação durante a blitz e seguir viagem.
A nova lei
assegura que a quitação realizada no local impede apenas a medida
administrativa de remoção do veículo, não afastando outras penalidades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ficam de fora da
nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências
judiciais.
Daltro Emericiano
0 comentários:
Postar um comentário