A 1ª Turma do
STF condenou um homem a 14 anos de prisão por financiar os atos de 8 de janeiro
em Brasília com um Pix de R$ 500 destinado ao transporte de manifestantes,
segundo o tribunal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que
Alcides Hahn, mesmo sem participação direta nas depredações, integrou a
engrenagem dos atos criminosos ao viabilizar a mobilização de manifestantes.
Outros dois
réus, Vilamir Valmor Romanoski e Rene Afonso Mahnke, receberam a mesma pena por
custear um ônibus que saiu de Santa Catarina com destino à capital federal.
De acordo com
Moraes, em crimes coletivos como esse, a responsabilização independe da ação
direta. “Todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação
conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu
o relator.
A PGR afirmou
que os réus atuaram como financiadores, com base em relatórios da Polícia
Federal e documentos que comprovam a contratação de transporte para levar
manifestantes a Brasília. O procurador-geral Paulo Gonet ressaltou a existência
de provas de materialidade e indícios de autoria.
O entendimento
da PGR foi seguido pelo relator e pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. O
ministro Cristiano Zanin,
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