As principais mudanças são o uso facultativo do simulador
nas aulas de direção, a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula
prática e a redução em 20% da carga horária mínima para a categoria mais comum,
a B (carro), que permite conduzir veículos de até oito lugares.
Agora, o Contran determina que os condutores de categoria B podem optar por fazer até cinco horas em
simulador antes das aulas práticas na rua, desde que o equipamento esteja
disponível no Centro de Formação de Condutor. Cada sessão pode ter, no máximo,
cinquenta minutos. Os motoristas que desejarem acrescentar outra categoria vão
precisar de pelo menos 15 horas de aulas, com uma noturna.
Imbróglio judicial
O novo decreto do Contran, porém, está suspenso no Rio
Grande do Sul. Lá, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores entrou com
uma ação contra a União para barrar a reformulação.
Novas regras
Veja o que muda com a resolução do Contran:
O uso do simulador de direção antes das aulas práticas
passa a ser facultativo. Atualmente, os candidatos devem fazer no mínimo cinco
horas de preparação;
A carga horária total mínima para a categoria B foi
reduzida em 20%, para 20 horas. Era exigido o mínimo de 25 horas de aulas
práticas;
A exigência de aulas noturnas cai em 80%, para apenas uma
hora. Antes, era de cinco horas;
Condução de ciclomotores terá carga horária de 10 horas,
uma redução de 50%.
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