Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse
de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida garante ao dono
de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em
qualquer parte de sua propriedade. Até então, a posse só era permitida no
perímetro da sede do imóvel rural.
Vaquejada
O presidente da República também sancionou outros três
projetos de lei. Um deles é o PL que regulamenta as práticas da vaquejada, do
rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96
que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial
integrante do patrimônio cultural brasileiro.
A emenda determinou a regulamentação da prática por uma
lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com
o texto aprovado no dia 20 de agosto, e que foi
sancionado sem vetos pelo presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada
e o laço como expressões esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio
cultural brasileiro de natureza imaterial.
A proposta aprovada define as modalidades que passam a
ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão,
entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o
hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o
concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
Violência doméstica
Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei
2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos
serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações
relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto
aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física,
sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a
ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde
prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A medida entrará em
vigor em 45 dias.
Amamentação em concursos
O presidente da República ainda sancionou, sem vetos,
o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito
de as mães amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização
de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da
União. De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de
trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será
compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve
fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.
Fonte: Agência Brasil
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