Francisco Adriano havia sido eleito para mandato tampão
após o seu antecessor Hélio Willamy também ter sido cassado. Na decisão, a juíza
eleitoral também aplicou multa no valor de R$ 10 mil dada a gravidade das
condutas.
Ainda segundo a decisão da cassação dos mandatos, a juíza
relata que, “no caso dos autos, constata-se que a captação ilícita do sufrágio
ocorreu na data de 24 de novembro de 2018, ocasião entre a data do registro da
candidatura e a dia da eleição suplementar, marcada para o dia 09 de dezembro
de 2018. Deste modo, vê-se que a conduta praticada em questão amolda-se
perfeitamente nos requisitos explanados, razão pela qual não restam dúvidas que
a narrativa descrita na peça exordial corresponde ao ilícito pormenorizado no
art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Ressalta-se, ainda, que não se trata de
comprovação de fato que pode levar a cassação somente amparada em prova
testemunhal, já que existem documentos e gravação ambiental alicerçando todas
as alegações”, afirmou a magistrada.
Foram remetidas cópias dos autos à
Procuradoria-Geral de Justiça e à Promotoria da Comarca de Macau, a fim de que
adotem as providências que entenderem cabíveis relativamente a apuração dos
ilícitos civis e criminais eventualmente decorrentes dos fatos tratados nesta
ação.
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