É importante frisar que a partir do dia 30 de setembro os
produtores que não vacinaram e declararam os rebanhos, não poderão mais emitir
a Guia de Trânsito Animal (GTA), utilizada para o transporte dos animais. Além
disso, os produtores de leite não poderão fornecer aos laticínios do Estado.
A Brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada por
bactérias do gênero Brucella, que afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos,
suínos, entre outras espécies. A doença causa problemas reprodutivos e por se
tratar de zoonose pode afetar até o homem. A prevenção do rebanho se dá com a
vacinação das bezerras bovinas e bubalinas com idade de três a oito meses com a
vacina B19.
O produtor que deseja adquirir a vacina, basta comparecer
em uma das lojas autorizadas à comercialização, com posse do receituário
emitido pelo veterinário cadastrado no Idiarn. Após isso, deve buscar um médico
veterinário cadastrado junto ao Instituto, para vacinar os animais e declarar o
rebanho em um dos escritórios do Idiarn, Emater ou Secretárias Municipais de
Agricultura.
Fonte: Tribuna do Norte
#Compartilhe nas redes sociais !
0 comentários:
Postar um comentário