A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte
deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se
necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis
As investigações apontam que, entre março de 2009 e março
de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em
Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é
presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.
Ele não prestava serviços e repassava a remuneração
recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era
servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não
poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o
esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação
de José Agripino.
Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à
Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a
respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso condenados na ação de improbidade (AIA nº
808366-72.2019.4.05.8400), os três poderão ser sentenciados ao ressarcimento
integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos
políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder
Público. Já na denúncia (Ação Penal 08004144-61.2019.4.05.8400), o MPF pede o
ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos
morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda
do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os
envolvidos estejam ocupando.
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