A Justiça Estadual condenou o poder público a pagar a
quantia de R$ 50 mil por danos morais devidos em razão do abalo moral sofrido
pela autora da Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais causado pela
conduta ilícita do ente estatal. Com o recurso interposto pelo Estado, os
desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
mantiveram a condenação, mas reduziram o valor para R$ 30 mil.
No recurso, o Estado alegou que caberia a produção de
prova pericial em todos os prontuários de atendimento para aferir se houve, ou
não, a falha do serviço. Requereu a decretação da nulidade do processo, com o
retorno dos autos à origem, para que seja determinada a realização de prova
pericial.
Assegurou ainda que o infortúnio pelo qual passou à
cidadã com o recebimento do resultado do exame que detectou a presença do vírus
HIV, e que, anos após, constatou-se tratar de falso positivo, não conduz a
conclusão de que há ato ilícito que enseje reparação indenizatória.
Fonte: TJRN
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