Por grande eventos entenda-se aqueles que reúnem mais
de mil espectadores e a
segurança deverá ser prestada por vigilantes especialmente habilitados.
A lei determina que a segurança oferecida nesses eventos
consiste em segurança privada exercida em eventos sociais e dentro de de
estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com a finalidade de
garantir a “incolumidade física de pessoas e a integridade do
patrimônio”.
Fonte: Cassiano Arruda
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