O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) julgou improcedente a representação movida pela coligação liderada
pela então prefeita Maria Helena Leite de Queiroga e sua candidata à sucessão,
Ana Laíse Dias de Sales, contra o candidato a prefeito Antonimar Amorim, sua candidata a vice-prefeita Marcele Fernandes, e Elifran Dias, representante da Coligação Todos Por
Olho D’água. A ação questionava a veiculação de uma matéria publicada em blogs,
que relatava supostas ameaças armadas cometidas por “jagunços” ligados ao grupo
político da situação contra eleitores da oposição, durante a campanha eleitoral
de 2024 em Olho D’Água do Borges.
A coligação autora alegava que a publicação, intitulada “Atenção
autoridades: jagunços da situação ameaçam com arma em punhos adversários em
Olho D’água do Borges”, configurava divulgação de notícia sabidamente falsa
(Fake News), propaganda negativa e tentativa de desequilibrar o processo
eleitoral. A matéria também circulou em grupos de WhatsApp e foi reproduzida
por apoiadores da candidatura de oposição.
Na ação, foi solicitado à Justiça Eleitoral a retirada
imediata do conteúdo e a aplicação de sanções aos envolvidos, com base na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/97), sob o argumento de que a notícia ofendia a
honra dos membros da coligação governista e comprometia a lisura do pleito.
Liberdade de expressão prevalece
No entanto, ao analisar os autos, o colegiado do TRE-RN
concluiu que a publicação estava amparada pelo direito à liberdade de imprensa
e de expressão. A Corte considerou que não havia provas suficientes de que as
informações divulgadas eram deliberadamente falsas ou de que teriam sido
produzidas com o objetivo específico de manipular o resultado das eleições.
Em seu voto, o relator do processo destacou que, em uma
sociedade democrática, é essencial garantir a livre manifestação do pensamento,
especialmente durante o período eleitoral. “A liberdade de expressão ocupa
posição preferencial no ordenamento jurídico constitucional brasileiro. Sem
dolo comprovado ou prova robusta da falsidade dos fatos e da intenção de ferir
a igualdade do pleito, não se pode restringir a manifestação jornalística”,
afirmou o magistrado.
Sentença transitada em julgado
A decisão do TRE-RN reafirma a proteção constitucional à
liberdade de imprensa e reforça a importância do debate público, inclusive nos
meios digitais. Segundo a Corte, eventuais excessos devem ser combatidos com
base em evidências concretas, e não por incômodo com críticas ou denúncias de
cunho político.
A sentença transitou em julgado no dia 9 de maio de 2025,
encerrando a tentativa de judicialização da notícia divulgada durante a
acirrada disputa eleitoral no município potiguar.
Mensagem da Justiça Eleitoral
Com essa decisão, o TRE-RN envia um recado claro às forças políticas e à sociedade: a crítica, a denúncia e a liberdade de imprensa — inclusive de veículos digitais e alternativos — são pilares legítimos do processo democrático. Desde que não se comprovem falsidade intencional ou violação à legislação eleitoral, a manifestação livre deve ser respeitada como instrumento essencial de fiscalização e informação à população.
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