Olho D'água do Borges/RN -

TRE-RN rejeita representação por Fake News em Olho D’água do Borges e garante liberdade de expressão

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a representação movida pela coligação liderada pela então prefeita Maria Helena Leite de Queiroga e sua candidata à sucessão, Ana Laíse Dias de Sales, contra o candidato a prefeito Antonimar Amorim, sua candidata a vice-prefeita Marcele Fernandes, e Elifran Dias, representante da Coligação Todos Por Olho D’água. A ação questionava a veiculação de uma matéria publicada em blogs, que relatava supostas ameaças armadas cometidas por “jagunços” ligados ao grupo político da situação contra eleitores da oposição, durante a campanha eleitoral de 2024 em Olho D’Água do Borges.

A coligação autora alegava que a publicação, intitulada “Atenção autoridades: jagunços da situação ameaçam com arma em punhos adversários em Olho D’água do Borges”, configurava divulgação de notícia sabidamente falsa (Fake News), propaganda negativa e tentativa de desequilibrar o processo eleitoral. A matéria também circulou em grupos de WhatsApp e foi reproduzida por apoiadores da candidatura de oposição.

Na ação, foi solicitado à Justiça Eleitoral a retirada imediata do conteúdo e a aplicação de sanções aos envolvidos, com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), sob o argumento de que a notícia ofendia a honra dos membros da coligação governista e comprometia a lisura do pleito.

Liberdade de expressão prevalece

No entanto, ao analisar os autos, o colegiado do TRE-RN concluiu que a publicação estava amparada pelo direito à liberdade de imprensa e de expressão. A Corte considerou que não havia provas suficientes de que as informações divulgadas eram deliberadamente falsas ou de que teriam sido produzidas com o objetivo específico de manipular o resultado das eleições.

Em seu voto, o relator do processo destacou que, em uma sociedade democrática, é essencial garantir a livre manifestação do pensamento, especialmente durante o período eleitoral. “A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no ordenamento jurídico constitucional brasileiro. Sem dolo comprovado ou prova robusta da falsidade dos fatos e da intenção de ferir a igualdade do pleito, não se pode restringir a manifestação jornalística”, afirmou o magistrado.

Sentença transitada em julgado

A decisão do TRE-RN reafirma a proteção constitucional à liberdade de imprensa e reforça a importância do debate público, inclusive nos meios digitais. Segundo a Corte, eventuais excessos devem ser combatidos com base em evidências concretas, e não por incômodo com críticas ou denúncias de cunho político.

A sentença transitou em julgado no dia 9 de maio de 2025, encerrando a tentativa de judicialização da notícia divulgada durante a acirrada disputa eleitoral no município potiguar.

Mensagem da Justiça Eleitoral

Com essa decisão, o TRE-RN envia um recado claro às forças políticas e à sociedade: a crítica, a denúncia e a liberdade de imprensa — inclusive de veículos digitais e alternativos — são pilares legítimos do processo democrático. Desde que não se comprovem falsidade intencional ou violação à legislação eleitoral, a manifestação livre deve ser respeitada como instrumento essencial de fiscalização e informação à população.

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