A Portaria nº 505/2025, publicada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da
Educação (MEC), autoriza que estados e municípios apliquem parte dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) em obras e serviços de engenharia em
escolas públicas. A regulamentação flexibiliza a utilização dos recursos e
facilita o acesso a investimentos destinados à expansão, reformas e melhorias
estruturais em escolas de todo o país.
Conforme a medida, os recursos serão aplicados como
contrapartida não financeira. Isso significa que, em termos de compromisso
firmados com o FNDE, não há necessidade de repasse direto de dinheiro ao
órgão. Nesse caso, só é preciso a destinação dos montantes disponíveis na conta
do Fundeb para o pagamento de fornecedores – o que deve ocorrer mediante a
comprovação de entrega e execução dos projetos contratados.
Apesar de não haver transferência de dinheiro para o
FNDE, já que o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou
município para os fornecedores, é necessário seguir alguns critérios para
utilização dos recursos na forma de contrapartida não financeira. Confira:
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