O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que
identifica os agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de
Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas
jurídicas, possibilitando o acesso às políticas públicas do governo federal.
O lançamento do novo cadastro e o início da transição estão
previstos para dezembro de 2021. Até que se conclua todo o processo, a DAP
permanece como o instrumento de identificação dos agricultores familiares e
suas organizações para fins de acesso às políticas públicas.
O período de transição ocorrerá em um prazo de dois anos e
será realizado de maneira gradual. Novas inscrições serão emitidas por meio do
CAF à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, não sendo necessário que
o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.
O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum,
destaca a importância do CAF. “O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é
uma das ações mais importantes desta Secretaria. Por meio dele, poderemos
propiciar mais transparência e assegurar aos agricultores familiares que as
políticas públicas necessárias cheguem, de forma prioritária, aos que mais
precisam”.
O Mapa desenvolveu um novo sistema eletrônico para registro
no CAF, com mecanismos capazes de reconhecer adequadamente a categoria de
produtores rurais definida pela Lei da Agricultura Familiar e pelo Decreto 9.064/2017. Uma inovação é que a nova plataforma será
integrada às bases de dados do governo federal, o que possibilitará a imediata
validação das informações declaradas pelo agricultor.
As principais diferenças entre o CAF e a DAP referem-se aos
requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, que se baseará
somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em critérios
estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a
limitação da renda bruta da UFPA.
Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da
unidade familiar - superando o limite atual de apenas 2 titulares - e permitirá
o ingresso das prefeituras municipais na sua rede emissora, o que ampliará os
pontos de atendimento ao público interessado em realizar a inscrição.
Nos próximos meses, ocorrerão ações para capacitar e
qualificar a rede de emissores da DAP para emitir o registro de inscrição no
CAF. Serão capacitados tanto os agentes emissores, para operacionalizar e
analisar os registros, como também os servidores das Superintendências Federais
de Agricultura (SFAs), para orientar potenciais beneficiários e realizar o
acompanhamento e fiscalização das atividades. As capacitações serão anunciadas
oportunamente no portal do Mapa.
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