A partir de setembro, a Receita Federal enviará para
inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de
Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais
tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das
dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão
inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja
alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal,
pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Para saber como proceder, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou
conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube: https://youtu.be/YX7m9zv7iXk.
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br
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