O funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para investigar contratos da área de saúde do governo do Estado deflagrados no período da pandemia de coronavírus, passa a depender de duas decisões judiciais para a sua instalação na Assembleia Legislativa.
Líder
do chamado “blocão” constituído de seis partidos de oposição, o deputado Kelps
Lima (Solidaariedade) ingressou com um mandato de segurança (0807744-
49.2021.8.20.0000), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em desfavor
do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), para que instale
imediatamente a CPI da Covid-19.
O desembargador Glauber Rêgo já determinou, ontem, a
intimação do presidente da Assembleia Legislativa, para que preste as
informações necessárias, antes da apreciação do pedido de liminar, bem como o
Estado.
“Estão claras as medidas protelatórias da bancada do
Governo e, tendo maioria, continuará criando obstáculos para uma investigação
na Secretaria de Saúde. Ora reclamando do requerimento inicial da CPI, ora
pedindo adiamento de sessões e, em breve, com outras ações protelatórias”,
informou Lima, nas redes sociais.
Diante disto, o deputado Kelps Lima afirmou que, com base
na Constituição Federal e decisões do STF que garante que a CPI é um
instrumento fiscalizatório das minorias, impetrou o mandado de segurança para
que a Assembleia, através da bancada do Governo, não adie mais a CPI da Covid-19,
que vai investigar 12 contratos e licitações, no valor de R$ 72 milhões,
abertas pelo governo estadual durante a pandemia de coronavírus.
“Vamos ficar na torcida para que, antes disso, a
Assembleia Legislativa instale a CPI da Covid-19 em respeito as pessoas que
perderam amigos e parentes, aos trabalhadores que perderam seus empregos e aos
empresários que fecharam seus negócios. Sem necessidade de um ordem judicial”,
disse o parlamentar.
Lima já havia apelado o deputado Ezequiel Ferreira
(PSDB), na sessão híbrida da terça-feira (05), pra que determinasse nova data,
mesmo que ainda faltem expirar quatro sessões, para realização da reunião de
eleição do presidente e designação do relator dos trabalhos da CPI da Covid-19,
prazo que se expira na quinta-feira (15).
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