Em votação histórica nesta terça-feira (13), a Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de Lei, com origem no Senado, que combate os
supersalários do funcionalismo público. O texto regulamenta quais tipos de
pagamentos são autorizados a ficar de fora do teto do funcionalismo público,
que é o valor do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (mais de
R$39 mil). As regras valem para servidores civis e militares, da magistratura e
detentores de mandato.
O projeto sofreu alterações, portanto retorna ao Senado
antes de virar lei.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as
esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as
esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério
Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes
de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar
salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e
pensionistas.
De acordo com o substitutivo do deputado Rubens Bueno
(Cidadania-PR) aprovado pelo plenário da Câmara, 30 tipos de pagamentos são
considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e ficam de
fora do teto. Mas há limites.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou, segundo a Agência Câmara, que a votação é um marco desta legislatura: “Esse exagero dos supersalários, salários extras, indenizações extras, acima de R$ 40 mil, é inexplicável, injustificável. Nós vamos regrar, regular, para que ninguém extrapole no serviço público, recebendo esses valores altíssimos”.
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