A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou
durante sessão plenária desta quinta-feira (8) Projeto de Lei 19/2021, de
autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB), que proíbe à apreensão ou
retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por
autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua
carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento.
O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes e,
agora, segue para a sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).
“Essa proposta corrige problema grave que é a apreensão
de motos de até155 cilindradas. Os proprietários são pessoas humildes e simples, que
utilizam o veículo como meio de transporte e de sobrevivência. São pequenos
agricultores, que precisam se deslocar das comunidades rurais e que em virtude
dos atuais problemas sociais estão com documentos atrasados. Os órgãos de
fiscalização têm outras formas de proibir o atraso, pode colocar no SPC e
Serasa, ou cobrar judicialmente”, disse o parlamentar.
A matéria ainda prevê que não haverá recolhimento,
retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155
cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto
se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de
recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei Federal.
O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) elogiou a iniciativa e disse que desde o início da pandemia os proprietários de motocicletas estão enfrentando dificuldades junto aos órgãos fiscalizadores de trânsito no interior do Estado. A proposta ainda teve manifestação dos deputados Tomba Farias (PSDB) e Kelps Lima (SDD).
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