Na prática, a normativa reduz de 50% para 40% o
porcentual permitido para pagamento de pessoal com objetivo de aumentar a verba
destinada à execução, como prevenção e controle de doenças transmissíveis, a
exemplo da dengue, zika e Chikungunya; e doenças não transmissíveis, como
diabetes e hipertensão. A mudança foi acordada na reunião da Comissão
Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 26 de setembro.
Caso o Município comprove necessidade de mais que 40%
para pagamento dos agentes, o governo repassará recurso complementar, chamado
de Assistência Financeira Complementar (ACF). Até então, o piso considerava
avaliação mensal de ACEs cadastrados a partir dos critérios: vínculo direto com
o órgão ou a entidade de administração direta, autárquica ou fundacional; carga
de 40h/semanais e atividades inerentes às atribuições.
Municípios devem aplicar 60 por cento do piso em ações de
vigilância – A partir de agora, 60% do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS)
devem ser investidos em ações de vigilância em saúde e os outros 40% podem ser
usados para pagamento dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs). A mudança no
uso dos recursos – transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
estaduais e municipais – foi trazida pela Portaria 2.663/2019 do
Ministério da Saúde (MS).
Na prática, a normativa reduz de 50% para 40% o
porcentual permitido para pagamento de pessoal com objetivo de aumentar a verba
destinada à execução, como prevenção e controle de doenças transmissíveis, a
exemplo da dengue, zika e Chikungunya; e doenças não transmissíveis, como
diabetes e hipertensão. A mudança foi acordada na reunião da Comissão
Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 26 de setembro.
Caso o Município comprove necessidade de mais que 40%
para pagamento dos agentes, o governo repassará recurso complementar, chamado
de Assistência Financeira Complementar (ACF). Até então, o piso considerava
avaliação mensal de ACEs cadastrados a partir dos critérios: vínculo direto com
o órgão ou a entidade de administração direta, autárquica ou fundacional; carga
de 40h/semanais e atividades inerentes às atribuições.
Com a mudança, o Incentivo para Implantação e Manutenção
de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde (IEVS) passa a
ser incorporado piso, com exceção dos repasses aos Laboratórios Centrais
(LACENs) e Hospitais Federais da Vigilância Epidemiológica Hospitalar. O MS
defende menos fragmentação dos recursos repassados aos Estados, Municípios e
Distrito Federal.
Em relação ao Piso Variável de Vigilância em Saúde
(PVVS), os recursos específicos repassados aos Laboratórios Centrais de Saúde
Pública (Lacen) serão mantidos até a reestruturação da Rede Nacional de
Laboratórios de Saúde Pública. Também o Incentivo Financeiro às ações de
vigilância, prevenção e controle das DST-Aids.
Os valores mínimos “per capita” para capitais e
Municípios que compõem sua região metropolitanas foram definidos de acordo com
a estratificação que leva em consideração a situação epidemiológica e grau de
dificuldade operacional para execução das ações de vigilância em saúde,
conforme art. 435 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017.
De acordo com a portaria, Estados e Municípios terão 30
dias – a partir de 9 de outubro – para encaminhar ao ministério resolução das
Comissões Intergestores Bipartite (CIB) que contenha a distribuição do valor de
recursos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde para as
Secretarias de Saúde Estaduais e a cada uma das Secretarias de Saúde
Municipais.
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