Gilmar lembrou da decisão do
presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou que a suspensão
nacional sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de
transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de
fiscalização e controle — incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen.
Gilmar citou ainda um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro,
datado de 14 de dezembro de 2018, no qual a Promotoria solicita ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras mais informações sem prévia autorização
judicial.
O ministro ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, envolvendo a
troca de e-mails entre o MP do Rio e o Coaf envolvendo a quebra “indevida” do
sigilo de Flávio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a
responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.
A decisão atende a pedido do advogado de Flávio, Frederick Wassef, que esteve reunido
com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada no último sábado (28).
Para quem defende um país limpo de corrupção e aceita
decisões áspera de um juiz nanico como o Gilmar Mendes, que por muitos anos vem
fazendo escárnio de nossa constituição, tomando decisões monocráticas, nefastas
e insolúvel, jamais pode bater no peito e dizer que combate a corrupção.
Flávio Bolsonaro envergonha seus eleitores e aqueles que
querem verdadeiramente um país livre de corrupção.
Clique aqui para
ler a decisão
Fonte: Conjur
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