Veja abaixo
quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro
de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar
das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a
prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as
eleições. No entanto, as
coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste
caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram
levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá
reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura
avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima
para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para
vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado
pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela
inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São
Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para
prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato
poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas
físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão
limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia
15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia
de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará
condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda
eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde
que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não
considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a
exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda
gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas
eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas,
de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido
fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e
candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de
ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está
proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a
contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou
fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de
candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer
propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes
e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,
ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se
estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de
propaganda
É permitido colocar bandeiras
na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode
colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e
janelas residenciais.
"Envelopar" o
carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser
adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é
proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda
eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de
alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém,
os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo
eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade
de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o
uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o
comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios
elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de
carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e
caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete
metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de
showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que
antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da
eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
- No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de
debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a
participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso
Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Fonte: G1.
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