Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas
para a produção de água envasada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa,
que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o
atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a
especificação final do produto”.
De acordo com a normativa, as empresas interessadas em
envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para
adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento
novo, à nova regulamentação.
Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência
toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a
autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos
ambientais competentes.
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