A fiscalização será realizada em uma força-tarefa formada
pelas equipes das secretarias municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb);
Mobilidade Urbana (STTU) e Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), através
da Guarda Municipal e o seu grupamento ambiental. As infrações estão
qualificadas, pela Lei, como leve, média, grave e gravíssima, o que determina o
valor da multa a ser cobrada, levando em consideração a irregularidade cometida
e seu potencial poluidor. Estão citadas entre as irregularidades casos que
oferecem risco à população, como dispor nos locais públicos: pneus,
medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes,
pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas
utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares.
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, ressalta a importância
da regulamentação da lei que moderniza a política de descarte de resíduos na
cidade, que era uma reivindicação antiga da população. Para o gestor, a extensa
campanha de educação promovida pela gestão vai contribuir bastante para evitar
o acúmulo de lixo na cidade: “Em primeiro lugar, vamos informar à população
exaustivamente a respeito da lei, mostrar que o descarte incorreto é nocivo,
enfeia a cidade, gera transtornos e acarreta até em problemas de saúde.
Deixaremos claro, ainda, que aquele cidadão ou empresa que é um infrator
contumaz sofrerá com os rigores da lei para aprender a respeitar a
coletividade”, ressaltou.
O presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal
(Urbana), Jonny Costa, explica que a intenção da Prefeitura ao regulamentar a
lei passa longe de criar uma cultura punitivista na cidade, mas, sim, gerar uma
consciência ambiental junto aos cidadãos: “De acordo com a legislação que está
sendo normatizada, no caso de pessoa física flagrada depositando resíduos
sólidos de formar irregular, o órgão fiscalizador terá o dever de agir de forma
a conscientizá-lo. Ou seja, o infrator terá a oportunidade de corrigir a
conduta. Caso o faça imediatamente após a ocorrência, apenas uma Advertência
será aplicada”, destacou.
MULTAS PREVISTAS NA LEI
Pessoa física:
Infração leve - multa de R$ 92,56 (noventa e dois reais e
cinquenta e seis centavos);
Infração média - multa de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e
nove reais e noventa centavos);
Infração grave - multa de R$ 462,22 (quatrocentos e
sessenta e dois reais e vinte e dois centavos);
Infração gravíssima, multa de R$ 1.232,00 (um mil
duzentos e trinta e dois reais).
Pessoa jurídica:
Infração leve, multa de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e
nove reais e noventa centavos);
Infração média - multa de R$ 792,25 (setecentos e noventa
e dois reais e vinte e cinco centavos);
Infração grave - multa de R$ 1.649,00 (um mil seiscentos e
quarenta e nove reais);
Infração gravíssima - multa de R$ 2.460,00 (dois mil
quatrocentos e sessenta reais).
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