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Novo Fundeb: entenda os principais pontos do debate

Com a apresentação da minuta do substitutivo da PEC 15/15, sobre a renovação do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) na Comissão Especial do Fundeb Câmara dos Deputados, o tema está no centro da pauta de educação. A apresentação foi feita pela relatora do texto, deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

O fundo, que termina em 2020, é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no país, responsável por mais de 40% do investimento na rede pública, em todos os níveis e modalidades.

A proposta da deputada Dorinha vai passar por debate e votação na Comissão Especial e no plenário da Câmara e, depois, será enviada ao Senado. Nesse processo, pode sofrer alterações. Entre os principais pontos do texto estão:
Fundeb permanente: a EC 15/15 transforma o fundo em um mecanismo de financiamento permanente da educação básica, incluído na Constituição Federal.

Complementação da União: aumenta para 15% a complementação mínima da União no primeiro ano de vigência e aumento progressivo de 2,5% ao ano até o teto de 40% em 2031. Hoje a complementação da União é de 10%.

VAAT: adota o VAAT (Valor Aluno Ano Total) como referência de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União na faixa acima de 10%. O VAAT leva em conta toda a arrecadação do município ou do estado para definir quais estão aptos a receber a complementação.

CAQ: define que o CAQ (Custo Aluno Qualidade) será a referência para o padrão de qualidade, preconizado no Artigo 211 da Constituição Federal.

Remuneração de professores: aumenta de 60% para 70% a proporção do fundo destinada ao pagamento de profissionais do magistério. Aposentados não entram nesse montante.

Como Funciona
- O Fundeb é um conjunto de “poupanças” das 27 unidades da Federação (os 26 estados e o Distrito Federal). Cada um deposita 20% da arrecadação de impostos vinculados à educação – ou seja, impostos que devem ser destinados à educação, segundo a lei.


- O montante arrecadado em cada Unidade da Federação é dividido automaticamente de acordo com a quantidade de matrículas na educação básica em cada rede municipal e na rede estadual, com base nos dados do ano anterior.

- A cada ano, é definido um VAA (Valor Aluno Ano) mínimo por etapa e modalidade: nenhuma rede pública pode investir menos do que esse valor em cada estudante.

- As Unidades da Federação que não têm arrecadação suficiente para pagar o VAA mínimo, recebem uma complementação da União.

- Atualmente, a complementação da União corresponde a 10% do valor arrecadado pelos estados e Distrito Federal.
Leia mais sobre o Fundeb na publicação “Financiamento da educação básica - Guia de cobertura” da Jeduca.

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