O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Código
Florestal, em 2012. É um registro público eletrônico nacional para propriedades
rurais. O objetivo do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades
e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico, além de combate ao desmatamento.
Para se inscrever no CAR, o interessado precisa se
identificar e comprovar a propriedade da área cadastrada. Também precisa
identificar o imóvel por meio de planta ou memorial descritivo, contendo as
coordenadas geográficas.
O Código Florestal previa inicialmente prazo de um ano
para a requisição do cadastro pelos produtores rurais. Em 2017, uma mudança no
texto estabeleceu como data de fim de prazo para a inscrição no CAR o dia 31 de
dezembro daquele ano (prorrogável por mais um ano). Em dezembro de 2017, houve nova prorrogação. Agora, a MP retira as menções a prazo no texto, deixando
claro apenas que a inscrição no CAR é obrigatória.
Na prática, agora a lei não dá mais um prazo específico
para que donos de propriedades rurais regularizem seus imóveis conforme a lei
ambiental - ou seja, para que se adequem ao Programa de Regularização Ambiental
(PRA) - e eles não correm o risco de serem multados ou de perder benefícios
como linhas de crédito rural.
Quando o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida
provisória, a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del
Giudice, disse que, ao retirar o prazo para que se faça o cadastro, a medida
deixa de obrigar os proprietários que ainda não se regularizaram a aderir ao
PRA mais rapidamente.
"Retirar esse prazo não é algo inofensivo, pois
transmite a ideia de que o proprietário rural quer driblar o Código Florestal
mesmo depois de 7 anos de implementação", afirmou.
Fonte: G1
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