A regulamentação da Lei
10.438/02, que estabelece descontos especiais nas tarifas de energia
elétrica para uso em irrigação, foi feita em 2017 por meio de resolução da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o objetivo de evitar fraudes,
mas tem dificultado o acesso dos produtores rurais aos benefícios.
A reclamação foi feita durante audiência pública na
Comissão de Agricultura. Uma das exigências é de que o agricultor comprove a
existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de
recursos hídricos. Porém, de acordo com o assessor técnico da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Gustavo Goretti, faltam estrutura
administrativa, quadro técnico e recursos orçamentários na liberação dos
documentos, o que causa demora na renovação do benefício.
“O que a gente propõe é que seja feito o recadastramento
sem a necessidade de outorga e licenciamento nesse primeiro momento, e, no
próximo recadastramento, que está previso na resolução que será daqui a três
anos, seja exigido isso, porque haveria prazo para os governos estaduais se
adequarem.”
Os subsídios saem da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE), um fundo que custeia diversas políticas públicas do setor elétrico
brasileiro, como a universalização do serviço de energia elétrica e a concessão
de descontos tarifários.
O assessor da Secretaria de Fiscalização de
Infraestrutura de Energia Elétrica do Tribunal de Contas da União (TCU) Leandro
Cunha da Silveira explicou que existem nove tipos de subsídio, com 16 subtipos,
que saem do fundo da CDE e que por isso é preciso justificar o recebimento do
desconto.
O superintendente de Regulação dos Serviços de
Distribuição da Aneel, Carlos Alberto Calixto, completou afirmando que a
resolução apenas cumpre a exigência da lei de 2002.
"A gente espera que nenhum consumidor tenha seu
benefício cortado simplesmente porque houve um atraso do órgão ambiental. Não é
esse o propósito da Aneel. Mas, como a gente zela pelo equilíbrio do setor, a
gente tem que fazer essa exigências, que já é feita com outros consumidores,
como os de baixa renda, que a cada dois anos precisam se recadastrar para não
perderem o beneficio."
O representante da Agência citou ainda outros benefícios,
como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada, o seguro defeso e o
passe escolar, que também exigem recadastramento do beneficiado.
“As explicações da Aneel não foram nada convincentes, não
nos agradaram, não deram clareza. E agora vamos seguir em frente. Temos vários
PDLs apresentados para derrubar essas resoluções. Vamos apresentar outros PDLs.
Se for necessário, convocações de ministros.”
O deputado afirma que uma possibilidade é apresentar
outro projeto de decreto legislativo em conjunto com outros deputados para
anular ou mudar a resolução.
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