O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu
duas novas recomendações destinadas a prefeitos e vereadores de municípios
potiguares para que respeitem rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n.
9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do
Estado desta quinta-feira (20) e se destinam às cidades de Ceará-Mirim, Luís
Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha, buscando evitar a prática de
condutas vedadas que possam comprometer a equidade do processo eleitoral.
Entre as principais orientações destacadas pelo MPRN,
estão a proibição de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público, exceto nos casos de calamidade
pública ou programas sociais autorizados legalmente. A utilização promocional
desses recursos em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações é
estritamente proibida.
Além disso, as recomendações alertam para a necessidade
de não ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração
pública em benefício de candidaturas, salvo para a realização de convenções
partidárias. Também são abordadas restrições quanto ao uso de materiais ou
serviços custeados pelos governos que excedam as prerrogativas estabelecidas
pelos regimentos internos dos órgãos públicos.
Outros municípios
As recomendações emitidas pelas promotorias eleitorais se somam a outras já emitidas no mesmo sentido destinadas às cidades de Touros, São Miguel do Gostoso, Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís, Triunfo Potiguar.
O descumprimento às disposições estabelecidas na Lei das
Eleições pode acarretar penalidades severas, como multas, suspensão imediata
das condutas vedadas e até mesmo a cassação do registro ou diploma dos
candidatos beneficiados, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.
O MPRN destaca que tais medidas visam garantir um
ambiente eleitoral justo e livre de abusos, promovendo a integridade do
processo democrático.
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