Os cofres municipais devem receber R$ 4,789 bilhões, no próximo
dia 8 de julho, referente ao 1% adicional do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), garantido pela Emenda Constitucional (EC) 55/2007. O repasse
representa um marco da luta municipalista e os recursos são parte da
arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda
(IR) entre julho do ano anterior a junho do ano corrente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a
previsão do valor com base nos dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e no
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias disponibilizado pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O documento sugere a arrecadação total de
R$ 487,842 bilhões de IPI e IR em 2021. Se esse valor for realmente arrecadado,
os dois impostos serão 7,48% maiores do que a previsão da Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2021.
Consequentemente, a estimativa de repasse aos Municípios
será maior. Além disso, nos quatro primeiros meses deste ano, a arrecadação do
IR e IPI está maior que em 2020. Entre março e abril, respectivamente, foi
conferido crescimento de 41,29% e 41,78%. Conforme explica a área de Estudos
Técnicos da Confederação, o FPM apresenta sazonalidade por conta da arrecadação
ao longo do ano e, historicamente, o mês de julho é o de menos recursos por conta
dos níveis da atividade econômica.
Seguindo o mesmo fluxo, o 1% adicional de dezembro
considera 1% dos dois impostos ao longo dos 12 meses do ano. Durante o
seminário virtual Novos Gestores, ocorrido no início deste ano, o presidente da
CNM, Glademir Aroldi, falou sobre a importância dos dois repasses
complementares e o que eles significam para o movimento municipalista.
"Sabemos que tudo acontece em Brasília, como resultado de mobilização,
pressão e resistência. O 1% a mais do FPM de julho e dezembro mostra a nossa
força e é resultado da nossa luta", lembrou.
Conforme a redação da Emenda 84/2014, sobre o 1%
adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma transferência
constitucional, os gestores locais devem se atentar para a obrigatoriedade de
aplicar na Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Também devem descontar
1% do Pasep.
Fonte: Agencia CNM de Noticias.
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