Resolução n° 03/2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), abre prazo para que
estados, municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras
inacabadas de infraestrutura educacional. Os entes federativos têm até dia 30
de setembro deste ano para encaminhar os pedidos ao FNDE para a repactuação de
termos de compromisso com vistas à conclusão dessas construções.
“Sairmos da inércia e retomarmos obras paralisadas,
oriundas de gestões anteriores, foi um pedido feito pelo presidente Bolsonaro e
que, em parceria com o FNDE, estamos conquistando. Um amplo trabalho de
localização destas obras e capacitação dos gestores municipais está em
andamento e permitirá frutos ainda melhores no futuro”, afirma o ministro da
Educação, Milton Ribeiro.
A área técnica da autarquia estima que mais de 1.200
obras podem ser beneficiadas pela iniciativa.
“O mais importante é poder entregar à população
brasileira construções relevantes para a educação básica pública. São escolas,
creches e outros espaços educativos que não podem ficar pela metade. Precisamos
fazer um esforço para concluir essas obras, que vão aprimorar a infraestrutura
educacional de estados e municípios, contribuindo assim para a melhoria da
educação brasileira”, comenta o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
Cabe esclarecer que as obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão das obras.
Quem tem direito?
Obras registradas no SIMEC, Módulo Obras 2.0, com a
situação inacabada, que ainda possuem recursos financeiros/saldo nas contas
bancárias vinculadas aos instrumentos, que apresente percentual de execução
física superior a 20% e que solicite a nova pactuação, apresentando toda a
documentação solicitada de acordo com os critérios estabelecidos pelo FNDE.
“Os entes federativos também devem concordar em investir
recursos próprios para a conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode
repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original,
cuja vigência expirou”, ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos
Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar.
As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem
ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
do Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados
precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva
Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra
inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que
utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.
Fonte: Gov.br
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