A Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-RN) entrou com representação no órgão contra o reajuste de 12%
do Governo do Estado aos auditores fiscais, que causar um impacto financeiro de
R$ 40 milhões em três anos aos cofres públicos.
A representação pede que: “o Pleno desde Tribunal determine ao PODER
EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Excelentíssima
Senhora Governadora, a imediata abstenção de proceder qualquer pagamento com
base na Resolução nº. 355/2021, de 07 de maio de 2021, que reajustou o valor da
Unidade da Parcela Variável – UPV prevista no artigo 12-C, caput, da Lei
Estadual nº. 6.038/1990, que passou a valer R$ 108,91 (cento e oito reais e
noventa e um centavos), até a decisão meritória deste TCE/RN”.
A representação enviada ao conselheiro Renato Dias
fundamenta entre outros pontos que “Destarte, percebe-se que o reajuste de 12%
na remuneração dos Auditores Fiscais do Estado do RN desobedece o princípio
constitucional da legalidade, na medida em que não foi utilizado o instrumento
legal para a fixação dos vencimentos, qual seja a lei estadual – ordinária ou
complementar.Pondera-se ainda que no corpo da Resolução nº. 355/2021, cita-se
que o art. 12-C da Lei Complementar Estadual nº. 484/2013 autoriza o reajuste
mediante resolução interadministrativa, desse modo, torna-se de bom alvitre que
o TCE/RN manifeste-se especificamente sobre a aplicação ou não do dispositivo
legal, demandando o Poder Judiciário Estadual, caso necessário”.
Ainda destaca que: “Nesse sentido, não é necessário
realizar maiores digressões interpretativas para concluir que qualquer
incremento remuneratório para agentes públicos de qualquer natureza está
terminantemente proibido até 31 de dezembro de 2021, exceto aqueles derivados
de sentença judicial ou determinação legal anterior. Com efeito, ante a
proibição expressa, a partir da edição da LCP 173, sequer se poderia legislar
com tal desiderato”.
Fonte: Justiça Potiguar
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