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ALRN autoriza que RN possa contratar empréstimo de R$ 649 milhões

 

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte autorizaram, na tarde desta terça-feira (21), que o Governo do Estado possa contratar empréstimo de R$ 649 milhões através do Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal (PEF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Com isso, a administração poderá criar bases, inclusive, para instituir leilões de pagamentos de restos a pagar, entre outras operações. A chefe do executivo, governadora Fátima Bezerra, afirmou que a autorização vai permitir a adotação de medidas que possibilitam uma "trajetória de equilíbrio fiscal". 

Pelo projeto, o Rio Grande do Norte pode contratar operação de crédito, com a garantia da União, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, no limite máximo de até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020. Esse percentual corresponde aos R$ 649 milhões, e corresponde ao que está estipulado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1158/2021. 

O Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobrir as responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito. 

O pedido foi entregue à ALRN no final de novembro e o PEF que o Governo poderá aderir está em vigor desde janeiro deste ano. A demora à apresentação do pedido à ALRN se deu porque o Plano da Secretaria do Tesouro Nacional só foi regulamentado no penúltimo mês do ano.  

Segundo a mensagem enviada por Fátima à ALRN, a adição do artigo 3º da portaria (garantia de pagamento por receitas constitucionais), viabiliza, de forma clara e ancorada no texto legal, a implementação da medida necessária à adesão do Programa, “qual seja o Leilão de Pagamentos de Restos a Pagar, que é medida inovadora no âmbito de equilíbrio das finanças públicas e do adimplemento das obrigações do Estado”, como é o caso de dívidas com fornecedores e prestadores de serviços e outras obrigações inadimplidas ou inscritas. 

 Fonte: Tribuna do Norte

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