O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira (1º) condenações da Operação Lava
Jato de Curitiba e determinou o envio do processo de 15 réus relacionados
à investigação para a Justiça Eleitoral.
Entre os beneficiados
pela decisão estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-ministro
Antonio Palocci, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outros
dez corréus condenados em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro –
responsável por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Entre os crimes estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Entre os condenados,
também estavam Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os
publicitários Monica Moura e João Santana.
Dois dos réus no
processo já haviam sido absolvidos por falta de provas (Branislav Kontic,
ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo, ex-executivo da Odebrecht).
Na prática, a decisão
determina que o processo recomece do zero.
“Reconheço a
incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito,
declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, afirmou Rissato na decisão.
Ainda segundo o
ministro, os processos devem ser remetidos ao juízo competente, que, por critério
próprio, pode ratificar os atos, se não houver prejuízo aos acusados, “em
atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da
economia processual”.
A defesa de Vaccari
alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão
da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois
eleitoral”.
Rissato citou decisão
do STF que determinou, em 2019, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não
declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas)
que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem
de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, o
precedente “é assente no sentido de que a competência para processar e julgar
os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do
denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade
ideológica, é da Justiça Eleitoral”.
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