A partir do próximo sábado, dia 1º de janeiro de 2022, as
entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre
intenção de voto dos candidatos à Presidência da República, governador,
senador, deputados federais e estaduais devem fazer o registro prévio no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.
A norma também inclui as penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime. Por outro lado, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas.
Todas as informações são públicas e ficam disponíveis no Portal do TSE.
O PesqEle permite que os responsáveis pela pesquisa
alterem dados do registro, antes que ele seja efetivado. Depois disso, será
emitido um recibo eletrônico. A alteração das informações após a emissão do
recibo só poderá ser realizada antes de encerrado o prazo de cinco dias para a
divulgação dos resultados da pesquisa.
Veja mais aqui;
0 comentários:
Postar um comentário