Olho D'água do Borges/RN -

Justiça de Umarizal determina suspensão imediata de Licitação realizada pela Prefeitura de Olho D'água do Borges/RN



O juiz da comarca de Umarizal determinou a suspensão imediata da licitação nº 003/2014 - PMODB, para execução das obras de implantação do sistema de abastecimento de água das comunidades rurais , e ainda determinou a remessa dos autos para os Tribunais de Contas da União e do Estado do RN, haja vista a origem das verbas públicas destinadas a obra a ser realizada por meio do certame objeto desta lide, para que sejam feitas as fiscalizações necessárias. 

Processo: 
0100717-74.2015.8.20.0159

Classe: 
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Liminar
Local Físico: 09/10/2015 00:00 - Secretaria - B4 Ag. Resp. de Ofício
Distribuição: Sorteio - 01/10/2015 às 13:15
Vara Única - Umarizal
Valor da ação: R$ 1.000,00
Partes do Processo Descrição: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Impetrante: CONSERV - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
Advogado: Alfredo Gomes Neto 
Impetrado: Prefeito Municipal de Olho D'Água do Borges - Breno Oliveira Queiroga de Morais 
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros 
Lit. Pass.: Ibiúna Empreendimentos e Construções Ltda 
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros 
Movimentações 
Data Movimento
DataMovimento
09/10/2015Certidão expedida/exarada
Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 02120602 Página:
08/10/2015Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO, EM PARTE, a liminar pretendida e DETERMINO a SUSPENSÃO IMEDIATA da Licitação nº 003/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA, ante os argumentos aqui apresentados, e em proteção ao interesse público. Na forma do disposto no art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/09, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Prefeitura Municipal de Olho D'Água do Borges/RN), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para cumprimento da presente liminar, bem como para, querendo, apresentarem informações, em 10 (dez) dias, entregando-se-lhes as vias apresentadas pela requerente, com as cópias dos documentos que a acompanham. Determino, ainda, que o Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação, em sua manifestação, apresente o documento negado administrativamente à impetrante, qual seja, cópia do processo licitatório, que demonstra todos os atos administrativos do certame. Determino, ainda, a inclusão da empresa IBIÚNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. no polo passivo da demanda, haja vista a sua condição de litisconsorte passivo necessário, com entendimento já firmado por este Juízo em ação mandamental anterior, devendo ser a mesma notificada, através do seu representante legal, no endereço indicado na petição inicial, para também manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Corrija-se a capa dos autos. Prestadas ou não as informações de estilo, determino remessa dos autos ao Ministério Público, para ciência e manifestação. Dê-se ciência do presente caso aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista a origem das verbas públicas destinadas a obra a ser realizada por meio do certame objeto desta lide, para que sejam feitas as fiscalizações necessárias. Notifiquem-se. Cumpra-se. Publique-se. Providências cabíveis. Advogados(s): Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN), Alfredo Gomes Neto (OAB 8365/PB)
08/10/2015Expedição de ofício 
08/10/2015Expedição de ofício 
08/10/2015Expedição de ofício


Do Blog:  Por conincidencia ou não, a Construtora Ibiuna é a grande "campeã" das licitações que acontecem o município de Olho D'água do Borges.
Como diz o matuto: Nesse angu tem caroço!!!

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