A Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou regras que regulamentam a
realização de eleição indireta para governador e vice-governador em
caso de dupla vacância no comando do Executivo estadual no último biênio do
mandato.
O procedimento
foi formalizado por meio do Projeto de Resolução nº 373/2026, apresentado pela
Mesa Diretora e teve relatoria do deputado estadual Gustavo Carvalho
(PL). A norma define as etapas do processo eleitoral interno e estabelece
prazos para escolha de um chefe do Executivo que cumprirá o chamado “mandato
tampão”, estimado em cerca de nove meses.
A discussão
ganhou força política diante do cenário em que a governadora Fátima
Bezerra (PT) pretende deixar o cargo em abril para disputar o Senado,
enquanto o vice-governador Walter Alves (MDB) anunciou que não
assumirá o governo para poder concorrer a deputado estadual.
De acordo com a
resolução, a eleição indireta será convocada caso haja vacância
simultânea dos cargos de governador e vice-governador por motivos não
eleitorais a partir do terceiro ano de mandato.
Nessa situação,
caberá aos deputados estaduais escolher o novo chefe do Executivo em votação no
plenário da Assembleia. O processo deverá ocorrer em até 30 dias após a
abertura da última vaga.
Até a realização
da eleição, a Assembleia convocará a autoridade prevista na linha sucessória da
Constituição Estadual para assumir o governo de forma interina. Caso o
presidente da Assembleia decida não assumir o cargo para evitar eventual
inelegibilidade, a função provisória poderá ser exercida pelo presidente do
Tribunal de Justiça.
Regras para a eleição indireta
As candidaturas
deverão ser registradas em chapa única, com nomes para governador e
vice, no prazo de até quatro dias após a divulgação do edital. Cada partido
poderá participar de apenas uma chapa, e nenhum candidato poderá
constar em mais de um pedido de registro.
Após o prazo de
inscrição, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar os registros.
Eventuais impugnações ou pedidos de reconsideração poderão ser apresentados e
serão julgados em decisão final sem possibilidade de recurso.
A eleição
ocorrerá em sessão da Assembleia, com chamada nominal dos deputados e
voto aberto. Para ser declarada vencedora no primeiro escrutínio, a chapa
precisará alcançar maioria absoluta dos votos dos
parlamentares.
Caso esse quórum não seja atingido, será realizado um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita aquela que obtiver maioria simples. Se houver empate, o critério de desempate será a maior idade do candidato a governador, conforme emenda apresentada durante a votação.