A pré-campanha de Allyson Bezerra ao Governo do Rio
Grande do Norte ganhou novos desdobramentos na Justiça Eleitoral em setembro de
2026. Decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
colocaram sob análise a atuação de perfis de apoio ao candidato nas redes
sociais e uma publicação considerada propaganda eleitoral antecipada.
O principal ponto de uma das decisões está relacionado à
identificação de um e-mail institucional ligado à estrutura pública de Mossoró
e a elementos que, segundo a Justiça Eleitoral, são indicativos da possível
participação de agente público.
E-MAIL INSTITUCIONAL ENTRA NA
APURAÇÃO
No procedimento de produção antecipada de provas, diligências
realizadas para identificar os responsáveis por cinco perfis do Instagram
levaram a Justiça Eleitoral a registrar “elementos indicativos da participação
de agente público e da utilização de email institucional de órgão público”.
A apuração envolveu os perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado.
As diligências contaram com informações fornecidas pela Meta,
responsável pelo Instagram, para identificar responsáveis, dados cadastrais e
possíveis conexões entre as contas.
A decisão também registra possíveis conexões envolvendo profissionais de
comunicação ligados ao beneficiário das publicações, a estrutura oficial de
comunicação da Prefeitura de Mossoró e dirigente partidário que ocupava cargo
comissionado.
A CRONOLOGIA DO E-MAIL E DO
PERFIL
Um dos pontos que merece atenção na documentação é a sequência das
datas.
Segundo os dados analisados no procedimento, o endereço
institucional aparece associado ao cadastro em 22 de dezembro de 2019.
Já o perfil @allysonarrochado teria sido criado em 19 de
setembro de 2020.
Allyson Bezerra assumiu a Prefeitura de Mossoró somente em
janeiro de 2021.
A cronologia é relevante para a análise do caso. A existência
do endereço eletrônico em registro anterior ao início da gestão de Allyson não
permite, isoladamente, afirmar quem utilizou o e-mail, quem tinha acesso à
conta ou com qual finalidade o endereço foi associado ao perfil.
A defesa de Allyson contestou a existência de vínculo direto
entre ele e os cinco perfis e afirmou que os e-mails, telefones e endereços de
IP identificados nas contas não pertencem ao político.
O QUE A DECISÃO REGISTRA
A decisão não condena Allyson Bezerra pela utilização de e-mail
institucional e não estabelece definitivamente que os cinco perfis sejam falsos
ou que seus administradores tenham cometido ilícito eleitoral.
O procedimento teve finalidade probatória, com o objetivo de
reunir e preservar informações capazes de esclarecer a autoria e as conexões
existentes entre as contas.
Por isso, o registro de “elementos indicativos” não equivale
a uma conclusão definitiva de responsabilidade.
Após as diligências, os elementos reunidos deverão ser
encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral antes do arquivamento do
procedimento.
A partir daí, caberá ao Ministério Público Eleitoral analisar
os dados e avaliar se existem fundamentos para novas providências.
A MULTA DE R$ 10 MIL
Em processo diferente, a Representação nº 0600279-62.2026.6.20.0000
foi julgada pelo TRE-RN em 19 de agosto de 2026.
Na decisão, o Tribunal acolheu parcialmente a representação e
aplicou multa de R$ 10 mil a Allyson Bezerra por propaganda eleitoral antecipada.
O processo envolveu uma publicação em rede social com a
expressão “#O povo quer Allysson Governador”.
Para o TRE-RN, a mensagem ultrapassou os limites da
pré-campanha e caracterizou pedido explícito de voto.
Allyson recorreu da decisão e contestou, entre outros pontos,
a interpretação de que a expressão representaria pedido explícito de voto. O
Partido Novo também apresentou recurso.
Diario do RN