Assessoria da Justiça Federal envia release à imprensa, informando que, de acordo com decisão do juiz Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, que atendeu a pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TIM, no Rio Grande do Norte, está proibida de comercializar suas linhas.
A empresa de telefonia tem um prazo de 30 dias para apresentar um projeto de ampliação da rede.
Para cada linha vendida, a TIM, de acordo com a decisão judicial, pagará multa de R$ 100 mil.
“O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!”, escreveu o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado.
A empresa de telefonia tem um prazo de 30 dias para apresentar um projeto de ampliação da rede.
Para cada linha vendida, a TIM, de acordo com a decisão judicial, pagará multa de R$ 100 mil.
“O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!”, escreveu o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado.
Fonte: Thaisa Galvão
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