Em 3 de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União, Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, a qual estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$ 1.722,05.
Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste anual - a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.
Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste anual - a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.
Fonte: CNTE
Felicidade e um fraterno abraço!
Nota do SINTE - Regional de Umarizal:
P.S.
1º - A interpretação da nota está correta, porem esse percentual baseado no valor aluno/ano não foi aplicado em 2009 e 2010 porque o governo federal impós outro valor bem insignificante através de uma comissão na Câmara dos deputados e a própria CNTE não fez nada...
2º - A manchete: Em 2011, o PSPN é R$ 1.597,87 - como diz a CNTE leva em consideração o valor que deveria ter sido o PSPN de 2010 (R$ 1.312,85), que não foi, mas estava na Lei nº 11.738 que criou o PISO. Só que na verdade não foi esse o valor do mesmo pago/acatado pelo governo federal, foi imposto goela a dentro de todos os professores, pelo MEC que é Governo federal, um salário de 1.024,xx quando era pra ser R$ 1.312,85 e a dita CNTE ficou caladinha, pois o Governo era e continua sendo seu amigo, aliado, enfim; faz parte da cúpula.
3º - Nesse momento, era papel da CNTE(entidade Sindical máxima que representa os trabalhadores em educação em todo Pais) está chamando toda categoria de Estados e Municípios para uma greve geral nacional, não começando o ano letivo que assim o SEU governo não ficaria com essa enganação toda.
4º - Não é papel da CNTE, nesse momento está, disfarçadamente, colocando uma notinha enganadora, só no papel, para os professores do Brasil com o propósito de passar a falsa impressão que está desempenhando o papel de bem representá-los.
5º - Portanto, não se enganem, bravos camaradas professores(as), o Salário de 1.597,87, que não é grande coisa, só virá se depender de grandes movimentos, greves, acampamentos, invasões, pequetes... de todos os trabalhadores em educação, unificados(estado e municipios). Se não for assim vão continuar fazendo como sempre tem feito com todos os trabalhadores desse País.
Felicidade e um fraterno abraço!
G a b r i e l - Coordenador
Reg. do SINTE - Umarizal/RN
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