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Secretaria de Segurança estabelece normas para Lei Seca no dia da eleição

As Eleições Gerais 2018 acontecem no próximo domingo (07) e algumas condutas precisam ser seguidas para que o pleito ocorra com tranquilidade. Pensando nisso e, em conformidade com a Lei Complementar nº 163/1999, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social emitiu uma portaria que trata da suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h00 horas e 18h00.

Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em face das Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno, para que esta se desenvolva em perfeita ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de tranquilidade pública.



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