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“Decisão de afastar Rosalba não é inédita e pode virar tendência”

Erick Pereira - Doutor em Direito Eleitoral
O afastamento da governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, pode até ter sido inesperado, mas não foi único. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a tornou inelegível e, ainda, afastou-a do cargo, além de já ter sido tomada em outras cortes eleitorais do País, mostrou uma tendência que pode ser seguida em julgamentos futuros, devido a um entendimento possível graças a Lei da Ficha Limpa. A afirmação é do mestre em Direito Constitucional e doutor em Direito Eleitoral, professor Erick Pereira.

“A decisão é uma consequência da Lei da Ficha Limpa. A Lei  trouxe no artigo 15 essa possibilidades de nas condenações colegiadas, se fazer o afastamento imediato, independente do candidato, do agente político ou do governante ter ou não participado desse pleito”, afirmou advogado. Porém, o artigo 15 da Lei 135, não é lá muito direto. Realmente, demanda interpretação. Afinal, afirma que “transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

Por isso, para Erick Pereira, o que se deve discutir hoje é: “alguém condenado com o trânsito em julgado de uma sentença pode ter mandato eletivo?” Até porque, para o especialista no assunto, “o fato é que não se aceita, hoje, diante desse movimento que existe no país, ‘ficha suja’ exercendo um mandato”.

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