Eliminar papéis e facilitar o acesso às
informações dos pacientes da rede de saúde é a proposta do Projeto de Lei do
Senado Federal (PLS) 167/2014, que autoriza o armazenamento eletrônico de
prontuários médicos em hospitais. Nesta terça-feira, 3 de abril, a matéria
passou pelo crivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) e foi aprovada. Como a decisão terá caráter terminativo, o
projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Autor do substitutivo, o senador Waldemir
Moka (PMDB-MS) destacou que os hospitais são hoje obrigados por lei a manter os
prontuários manuscritos dos pacientes por 20 anos, o que provoca a ocupação de
pavilhões e outras dependências dessas instituições. O relator ressaltou ainda
que o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), conta com o aval do
Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seu substitutivo, Moka rejeitou emenda
aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que estabelecia
prazo de 360 dias para a entrada em vigor da norma.
De acordo com o texto, a digitalização de
prontuário de paciente será realizada de forma a assegurar a integridade, a
autenticidade e a confidencialidade do documento digital. Os métodos de
digitalização deverão reproduzir todas as informações contidas nos documentos
originais. No processo de digitalização será utilizado certificado digital
emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
ou outro padrão legalmente aceito.
O projeto estabelece ainda que a
digitalização deverá obedecer a requisitos dispostos em regulamento. Os
documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, mas
deverão passar por análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de
prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa
finalidade. Ela deverá constatar a integridade dos originais para então
avalizar a eliminação definitiva. Os documentos de valor histórico,
identificados pela comissão, deverão ser preservados de acordo com a legislação
arquivística.
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