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Comissão aprova armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais

Eliminar papéis e facilitar o acesso às informações dos pacientes da rede de saúde é a proposta do Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 167/2014, que autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais. Nesta terça-feira, 3 de abril, a matéria passou pelo crivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e foi aprovada. Como a decisão terá caráter terminativo, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Autor do substitutivo, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) destacou que os hospitais são hoje obrigados por lei a manter os prontuários manuscritos dos pacientes por 20 anos, o que provoca a ocupação de pavilhões e outras dependências dessas instituições. O relator ressaltou ainda que o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), conta com o aval do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seu substitutivo, Moka rejeitou emenda aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que estabelecia prazo de 360 dias para a entrada em vigor da norma.

De acordo com o texto, a digitalização de prontuário de paciente será realizada de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital. Os métodos de digitalização deverão reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais. No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.

O projeto estabelece ainda que a digitalização deverá obedecer a requisitos dispostos em regulamento. Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, mas deverão passar por análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade. Ela deverá constatar a integridade dos originais para então avalizar a eliminação definitiva. Os documentos de valor histórico, identificados pela comissão, deverão ser preservados de acordo com a legislação arquivística.

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