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Justiça Federal da Paraíba suspende aumento de impostos sobre combustíveis

Nesta terça-feira, 1º, a Justiça Federal na Paraíba suspendeu os resultados do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/PASEP e  Cofins sobre os combustíveis. Desta forma, as empresas que distribuem o produto não podem cobrar dos postos os valores alterados. A Advocacia Geral da União já declarou que vai recorrer.
A medida foi tomada sob liminar, atendendo a um mandado de segurança coletivo obtido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no território paraibano (SINDPETRO-PB), e restabelece os valores anteriores das alíquotas.
Conforme a decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal na Paraíba, o Decreto 9.101/2017, que aumentou a alíquota dos impostos que incidem sobre a gasolina, o diesel e o etanol, ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista. E que a mesma não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, que diz que nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
Segundo o juiz, o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas mostrar que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários. Ele destacou ainda que a suspensão do decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.
Essa é a segunda decisão judicial que barra o aumento dos combustíveis. No dia 26 de julho a 20ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão do decreto do governo que aumentou os impostos. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da AGU.

Fonte: Jornal da Paraíba

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