Os  ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta  quarta-feira (27) por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado  ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações  das legendas e não para o partido do candidato.
A  maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o  entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. “A coligação é  uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume  status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante  o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a  magistrada.
Também  votaram a favor da coligação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli,  Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen  Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A  única voz divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. “Não concebo  legislatura a partir de revezamento nas bancadas, que são reveladas  pelos partidos políticos e blocos partidários. O revezamento ocorre  quando se potencializa esse ente abstrato que é a coligação, formada com  objetivos até mesmo escusos, como é o caso de tempo de propaganda  eleitoral”, alegou.
A  relatora surpreendeu ao mudar de posição sobre o caso. Em fevereiro  passado, ela garantia lugar para os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e  Carlos Victor (PSB-RJ) em substituição aos titulares que assumiram  cargos no Executivo. Eles eram os suplementes mais votados do partido e  não da coligação, mas não chegaram a assumir pois a Câmara estava  esperando uma decisão colegiada do STF sobre o tema.
No  Rio Grande do Norte, a mudança mais significativa será na Câmara  Municiapal de Natal onde deverão ser empossados os suplentes Assis Oliveira (PR) e Fernando Lucena (PT).   
 
 
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