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Lei eleitoral não impede quitação do Piso dos/as Professores/as em 2022


Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no RN aponta que a atualização do Piso Salarial dos/as profissionais da educação, fixado em 33,24% em 2022, pode ser feita pelo Governo do Estado em ano eleitoral.

O SINTE/RN entende que a emissão desse parecer garante segurança jurídica ao Governo e espera que o Executivo Estadual apresente uma proposta efetiva para a rápida implantação do Piso dos/as Professores/as.

Até então, o Governo vinha usando a Lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) como justificativa ou como condição para a quitação integral do Piso dos/as profissionais da educação em 2022. Esse argumento foi utilizado pelo Secretário de Educação, pelo Controlador Geral do estado em audiências com o SINTE/RN e até inserido no texto da última proposta de reajuste do Piso apresentada pelo Governo em 14/02. Contudo, tal argumento vinha sendo questionado e criticado pelo Sindicato e pela sua assessoria jurídica.

O parecer da Justiça, assinado em 18 de fevereiro, aponta que a atualização do Piso no índice de 33,24%, ainda que realizada em ano eleitoral, não caracteriza conduta proibida pelo art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97. O parecer responde a uma consulta formulada pela governadora Fátima Bezerra ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Veja o parecer AQUI.

No texto do parecer, o procurador cita a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério público da Educação básica. Essa Lei dispõe que o Piso e as suas atualizações são de observância obrigatória pelos entes políticos (União, Estados e Municípios) e que esses entes não podem remunerar os profissionais da educação abaixo do valor atualizado do Piso.

Fonte: SINTE/RN

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