A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
quinta-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta
o Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Os deputados ainda analisam os destaques. A
aprovação deste PL é condição para o Fundo passar a viger a partir de janeiro
de 2021. Para que isso aconteça, a proposta também precisa ser aprovada no
Senado.
Instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, o novo
Fundeb destaca-se pelo aumento gradual da complementação da União, crescendo
dos atuais 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e
Municípios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos
federais serão distribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como
é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do
Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado
(VAAR).
Logo após a promulgação da EC 108 em 26 de agosto deste
ano, o PL 4.372/2020 foi apresentado e começou a ser debatido pelo relator,
deputado Felipe Rigoni, com diferentes atores da sociedade brasileira. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem trabalhado incessantemente para o
avanço da matéria e evidenciou esse pedido durante participações em audiências
públicas no Congresso Nacional e em reuniões com o relator e outras entidades
representativas.
Nessas ocasiões, o presidente Glademir Aroldi e sua
equipe técnica reconheceram pontos positivos da proposta e apresentaram
demandas municipais a serem inseridas ao texto. Dentre as demandas municipais
apresentadas pela Confederação está a inserção ao texto da regulamentação do
Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (comunitárias,
filantrópicas e confessionais sem fins lucrativos) para cômputo na
redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de
considerar essas matrículas, como consta do texto original do PL 4.372/2020.
Também fizeram parte dos pleitos municipais os critérios
para a subvinculação dos recursos globais da complementação da União que vai
ser distribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil.
“Nós trabalhamos essa regulamentação para termos o Fundeb permanente, com mais
participação da União e para que os Municípios possam atender às demandas da
população”, defendeu o presidente da CNM.
Fonte: CNM
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