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O que é preciso para adquirir a CNH Popular no RN?

 

A Governadora assinou, nesta terça-feira (15), o decreto que regulamenta a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixo poder aquisitivo, viabilizado pelo programa “CNH Popular”. O programa é um direito previsto em lei estadual, a Lei Complementar de nº 459, de 26 de dezembro de 2011, porém que ainda não havia sido efetivada desde então.

A lei, com o decreto, prevê, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares previstos em lei, a isenção das taxas relativas a:

  • Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
  • Exame psicológico;
  • Licença de aprendizagem e direção veicular;
  • Custos de confecção da primeira CNH;
  • Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.

Pelo dispositivo legal, o Rio Grande do Norte, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), arcará também com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).

“A isenção é total. O beneficiário vai ter direito a fazer todo o processo para obter a sua CNH do zero até o recebimento efetivo da sua carteira de motorista, seja ela física ou digital”, disse Jonielson Oliveira, diretor-geral do Detran-RN.

A limitação do número de CNH´s para o programa vai existir conforme o orçamento anual do órgão. Esse orçamento é aberto em meados de fevereiro, onde será estipulado um valor para esse benefício. “Temos uma previsão, para que no exercício de 2021, a gente aplique um recurso de aproximadamente R$ 600 mil reais”, complementa Jonielson.

Também está regulamentada uma porcentagem para as vagas dessas habilitações. Por exemplo, a categoria A, que é a maior necessitada, terá 50% das vagas; e a categoria B, 35%.

Ainda segundo o diretor geral do Detran, será criado um sistema, onde os beneficiários poderão fazer um requerimento para ser processada a matrícula e o encaminhamento para os devidos testes, sejam eles teóricos, médicos e psicológicos.

Vale salientar que não poderá se beneficiar da gratuidade instituída pela presente Lei Complementar quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.

O candidato à obtenção do benefício criado por esta lei, além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

  • ser penalmente imputável;
  • saber ler e escrever;
  • possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;
  • comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;
  • não estar judicialmente impedido de possuir CNH.

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