O programa de preenchimento da declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as
23h59min59s de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa
baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio
do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da
declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de
Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>,
no siteda Receita, com uso de
certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas:
residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos,
sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de
valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram,
em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição
de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de
dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital
com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no
prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo
é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre
o imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08.
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução
de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
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