Olho D'água do Borges/RN -

Prefeita do Município de Olho D’água do Borges publica Decreto no Diário da Femurn que estabelece normas para banho Açude do Brejo

Preocupada com a preservação do meio ambiente, o risco de vida, a comodidade das pessoas, e a ordem publica, a prefeita do município de Olho D’água do Borges, Maria Helena Leite, publicou no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, edição de hoje, 27 de abril, a Portaria nº 014/2018, regulamentando o uso do açude do brejo. Veja a seguir:

A PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial o art. 71, IV, da Lei Orgânica deste Município, dispondo sobre a necessidade de preservação da água, e condições normais de uso, 

DECRETA: 
DECRETO Nº 014/2018 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Art. 1º - É determinantemente proibido a prática de lavagem de carro e moto em açudes/ rios/córregos na circunscrição do Município de Olho D’Água do Borges/RN.

Art. 2º - Os proprietários ou motoristas de “caminhões-pipa” ou qualquer outro veículo que desejarem retirar água em açudes/ rios/córregos e demais afluentes na circunscrição do Município de Olho D’Água do Borges/RN, estão proibidos de colocarem os mencionados automóveis em contato direito com a água.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto nos Art. 1° e Art. 2° deste Decreto, acarretará no pagamento de multa pelo infrator ao Poder Público Municipal, através do órgão correspondente.

Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, considera-se infrator, todas as pessoas físicas ou jurídicas que residem ou não no Município de Olho D’Água do Borges/RN.

Art. 4º - Está expressamente proibido colocar mesas, tendas, depósitos com bebidas, churrasqueiras e outros objetos poluentes, dentro da água do açude do Brejo.

Art. 5º - Só será permitido o passeio de Jet ski após uma distância mínima de 50m da área de utilização dos banhistas (área demarcada).

Art. 6º - Fica determinantemente proibido jogar copos, vasilhames de bebidas, descartáveis ou não, dentro da água do açude.

Art. 7º - Só será permitido o funcionamento de som automotivo ou “paredões”, até às 17:00hs.

Art. 8º - Ficam os comerciantes e barraqueiros responsáveis pela limpeza e recolhimentos de todo material descartável do local.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº. 013/2018.

Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Mário Solano de Moura, Olho D’Água do Borges/RN, 26 de abril de 2018.
  
Maria Helena Leite de Queiroga
Prefeita


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