Segundo as recomendações - assinadas pela procuradora
regional eleitoral, Cibele Benevides –, uma dessas fraudes já foi observada em
pleitos anteriores e consiste na apresentação de “candidaturas fictícias, com
gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima”. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se posicionou no sentido de que o
lançamento desse tipo de candidatura autoriza a apresentação tanto de uma Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), quanto de uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije).
A procuradora acrescenta que, assim como é necessário
cumprir o percentual mínimo, também é imprescindível oferecer “condições e
espaços políticos para as candidatas”. Da mesma forma, o percentual não deve
ser observado apenas quando do registro inicial das candidaturas, mas também
quanto às vagas remanescentes ou provenientes de substituição.
Outra irregularidade já observada em eleições anteriores
é o de servidoras públicas que teriam aceitado se candidatar sem qualquer
pretensão de fazer campanha, apenas para usufruir dos três meses de licença
remunerada assegurada pela legislação e ajudar os partidos a “cumprir” as
cotas. Esses casos também serão fiscalizados pelo MPF e os envolvidos poderão
responder por ato de improbidade administrativa.
Do Blog: Só alguns questionamentos!! E se o partido ou coligação não conseguir esse numero minimo de 30% de mulheres, mesmo as vagas ficando em aberto, como fica? Os partidos serão penalizado? As mulheres serão obrigadas a candidatar-se a força? A final, estamos numa democracia ou ditadura? Coisas de Brasil!!!!!!!!
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