O acordo foi construído durante audiência de conciliação
presidida pelo magistrado no último dia 11 de abril. Em sua decisão, o
desembargador Glauber Rêgo aponta que as partes manifestaram concordância com
os termos da proposta por ele apresentada.
“Assim, considerando a nova tônica processual consensual,
que privilegia a composição dos conflitos e a adoção de soluções amistosas
entre as partes, homologo o acordo – cujos termos deverão incluir, além
daqueles contidos na Ata de Audiência, o item acrescido na manifestação do
Estado do RN – e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, III, ‘b’, do CPC”.
Com isso, os termos do acordo são os seguintes:
Concessão de reajuste de 6,81%, em parcela única de 6,81%
para ativos, em abril, e para os inativos, em seis parcelas, de abril a
setembro, sendo a última de 1,81%;
Pagamento aos ativos e inativos do retroativo (janeiro a
março de 2018), a ser quitado em seis parcelas iguais, sendo a primeira em
outubro de 2018 e a última em março de 2019;
Concessão, aos inativos, da diferença decorrente da
implantação do reajuste de 6,81% de forma parcelada a ser quitada em seis
parcelas, sendo a primeira em outubro de 2018 e a última em março de 2019.
(Processo nº
0802367-05.2018.8.20.0000)
TJRN
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