Segundo o corregedor, “é um absurdo a elaboração de uma
lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”. Embora
tenha publicado na última quinta-feira (12) resolução que definia o direito à
licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do Estado, o próprio TJ-RN
suspendeu, nesta segunda-feira (16), os pagamentos em questão.
Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo,
pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio
garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de
trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira.
Familiares de juízes que faleceram também poderão
requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados.
Além da licença-prêmio, os juízes do RN já recebem auxílio-moradia (R$ 4.300);
auxílio-saúde (R$ 500) e auxílio-alimentação (R$ 400).
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do RN,
Herval Sampaio o pagamento é legal, depende da disponibilidade financeira do
tribunal e pode ser parcelado a depender do número de pedidos.
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