Na peça que fundamenta o pedido, pela primeira vez, a
estimativa de valores é a apresentada: os custos seriam de R$ 68.400.760,14. No
mesmo documento é pedida a oitiva do presidente do Tribunal de Justiça. Relator
do caso, o conselheiro Carlos Thompson Fernandes negou os pedidos na forma como
foram feitos, mas decidiu acolher um deles: o de tramitação prioritária do caso
no TCE.
Para o conselheiro, o caso tem “materialidade, risco e
relevância”, mas ele preferiu só decidir sobre a suspensão após notificar – e
não realizar oitiva – o presidente do Tribunal de Justiça.
Por ato de ofício, o TJRN decidiu que não vai pagar a
licença-prêmio. Os auditores do TCE argumentam que o recuo não impede que os
pagamentos sejam feitos já que a resolução editada pelo TJRN continua valendo.
Pesou na decisão de Thompson o anúncio público do TJRN de
que os pagamentos não serão realizados até apreciação do caso pelo Supremo
Tribunal Federal.
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